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Eder Fagundes da Silva
Comentários
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)
Eder Fagundes da Silva
Comentário ·
há 4 anos
Ação de Consignação em pagamento - Art. 164, III, CTN
Luciana Lopes
·
há 5 anos
Parabéns doutora. Muito didático e instrutivo o modelo proposto.
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Eder Fagundes da Silva
Comentário ·
há 7 anos
Sorteio! Direito Civil. Volume 3. Teoria Geral dos Contratos e Contratos em Espécie. Editora Forense
Flávio Tartuce
·
há 7 anos
Claro que quero ganhar o sorteio do livro de Dr. Flávio.
Autografado e com dedicatória.
Pois, mesmo após a evolução do direito nele tratado, ficará na minha coleção como peça mui cara à minha estima.
Pois o admiro sobremaneira.
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Eder Fagundes da Silva
Comentário ·
há 7 anos
Créditos no Jusbrasil PRO
Jusbrasil
·
há 8 anos
Boa tarde!
Na minha visão, a ferramenta é boa enquanto plataforma que possibilita a conexão do advogado com o seu potencial cliente.
Porém, os problemas são nítidos. Casos potencialmente bons respondidos sem cuidado por advogados. E enxurrada de respostas para uma consulta.
Após a implantação do filtro de “Casos Quentes”, a reclamação dos advogados é a de que a quantidade de casos por mês é muito baixa, não resultando, por sua vez, em garantia (ou pelo menos, uma boa possibilidade) de contratação.
De outro lado, o usuário consulente continua reclamando de enxurrada de respostas e de contatos por advogados, mesmo após a implantação dos Casos Quentes, conforme relato que já recebi de potenciais clientes (obs.: após 4 horas, os casos quentes podem ser respondidos por quem não tem crédito. Aí acontece a “enxurrada”).
Na minha opinião, a premissa de funcionamento da ferramenta é falha. Pois possibilita estes efeitos colaterais indesejáveis.
Notem, por exemplo, o aplicativo Uber, que faz exatamente a mesma coisa só que para os profissionais de transporte de passageiros. Ele não dispara um pedido para todos os motoristas em condições de atender um determinado usuário. Ele dispara para os que estão em melhores condições para realizar aquele atendimento (no caso, os mais próximos do local, com melhor pontuação, etc) e quem aceitar primeiro realiza o transporte.
Não estou querendo dizer que a plataforma de contato do advogado PRO com o cliente deve seguir os mesmos parâmetros do Uber. Obviamente não é isso, pois se trata de tipos de prestação de serviço diferentes. Totalmente diferentes.
Porém, reforço que a premissa da qual parte a engenharia de funcionamento, desta plataforma, na parte do estabelecimento de conexão entre o advogado e o cliente está equivocada. Pois permite absurdos de funcionamento como os ditos acima. De forma que tanto o advogado PRO quanto o potencial cliente que busca o atendimento via esta plataforma ficam insatisfeitos.
A sugestão é para que os gestores, analistas e desenvolvedores desta importante ferramenta reflitam melhor sobre estas premissas, e, estabeleçam novos patamares para seu funcionamento. Tendo em vista uma melhor adequação para os 3 lados do negócio (JusBrasil, advogado assinante, e usuário consulente).
Eder Fagundes da Silva – OAB/MG 108.742
Belo Horizonte/MG
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Eder Fagundes da Silva
Comentário ·
há 9 anos
Da infeliz manutenção da separação de direito no Novo CPC
Flávio Tartuce
·
há 9 anos
Letra morta na lei.
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Eder Fagundes da Silva
Comentário ·
há 10 anos
'Direito de ser esquecido' é mais veneno que remédio
Rafael Costa
·
há 10 anos
Boa tarde!
Boas considerações.
A questão da relevância talvez não seja tão simples.
Há alguns dias, eu assisti a uma palestra onde o expositor apresentou um dado informando a diferença da quantidade de resultados de uma pesquisa de um termo no google realizada em 1998 e a mesma pesquisa realizada em 2014.
Caso fosse adotado um critério para determinar a relevância de informações para expurgar dados da rede, poderia comprometer resultados como este.
O que acham?
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Eder Fagundes da Silva
Comentário ·
há 10 anos
Presidente de Uganda promulga lei antigay, ignorando pressão internacional
Ylena Luna
·
há 10 anos
Bom dia Denilson!
Tudo em paz?
Seu argumento pode até mitigar de forma relativa a sua posição. Explicitando uma negativa em relacão ao preconceito.
Mas não é o óbvio.
O óbvio é presumir que a alegria geral dos que comemoram a promulgação desta lei se dá em razão do seu sentimento de aversão aos que praticam o homosexualismo.
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Eder Fagundes da Silva
Comentário ·
há 10 anos
Presidente de Uganda promulga lei antigay, ignorando pressão internacional
Ylena Luna
·
há 10 anos
Olá Airton. Tudo em paz? Me impressiona os "vivas" pela promulgação desta lei. Evidencia preconceito contra os homosexuais.
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Eder Fagundes da Silva
Comentário ·
há 10 anos
Presidente de Uganda promulga lei antigay, ignorando pressão internacional
Ylena Luna
·
há 10 anos
Bom dia! Impressionante o posicionamento da maioria dos colegas.
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Eder Fagundes da Silva
Comentário ·
há 10 anos
Presidente de Uganda promulga lei antigay, ignorando pressão internacional
Ylena Luna
·
há 10 anos
Impressionante a posição da maioria dos colegas.
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