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Eder Fagundes da Silva, Advogado
Eder Fagundes da Silva
Comentário · há 7 anos
Boa tarde!

Na minha visão, a ferramenta é boa enquanto plataforma que possibilita a conexão do advogado com o seu potencial cliente.

Porém, os problemas são nítidos. Casos potencialmente bons respondidos sem cuidado por advogados. E enxurrada de respostas para uma consulta.

Após a implantação do filtro de “Casos Quentes”, a reclamação dos advogados é a de que a quantidade de casos por mês é muito baixa, não resultando, por sua vez, em garantia (ou pelo menos, uma boa possibilidade) de contratação.

De outro lado, o usuário consulente continua reclamando de enxurrada de respostas e de contatos por advogados, mesmo após a implantação dos Casos Quentes, conforme relato que já recebi de potenciais clientes (obs.: após 4 horas, os casos quentes podem ser respondidos por quem não tem crédito. Aí acontece a “enxurrada”).

Na minha opinião, a premissa de funcionamento da ferramenta é falha. Pois possibilita estes efeitos colaterais indesejáveis.

Notem, por exemplo, o aplicativo Uber, que faz exatamente a mesma coisa só que para os profissionais de transporte de passageiros. Ele não dispara um pedido para todos os motoristas em condições de atender um determinado usuário. Ele dispara para os que estão em melhores condições para realizar aquele atendimento (no caso, os mais próximos do local, com melhor pontuação, etc) e quem aceitar primeiro realiza o transporte.

Não estou querendo dizer que a plataforma de contato do advogado PRO com o cliente deve seguir os mesmos parâmetros do Uber. Obviamente não é isso, pois se trata de tipos de prestação de serviço diferentes. Totalmente diferentes.

Porém, reforço que a premissa da qual parte a engenharia de funcionamento, desta plataforma, na parte do estabelecimento de conexão entre o advogado e o cliente está equivocada. Pois permite absurdos de funcionamento como os ditos acima. De forma que tanto o advogado PRO quanto o potencial cliente que busca o atendimento via esta plataforma ficam insatisfeitos.

A sugestão é para que os gestores, analistas e desenvolvedores desta importante ferramenta reflitam melhor sobre estas premissas, e, estabeleçam novos patamares para seu funcionamento. Tendo em vista uma melhor adequação para os 3 lados do negócio (JusBrasil, advogado assinante, e usuário consulente).

Eder Fagundes da Silva – OAB/MG 108.742
Belo Horizonte/MG
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Eder Fagundes da Silva, Advogado
Eder Fagundes da Silva
Comentário · há 9 anos
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